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quinta-feira, 25 de agosto de 2011
Como evitar problemas ao contratar domésticas
Advogado ensina como evitar problemas ao contratar domésticas
Tarefas sem consentimento prévio são acúmulo de função, diz especialista.
Atividades devem ser combinadas entre patrão e funcionário antes do contrato.
Antes mesmo de começar a trabalhar na casa do novo patrão, o empregado doméstico precisa combinar, com detalhes, qual vai ser a sua rotina de trabalho. Não são raras as vezes em que um trabalhador é contratado para fazer um único tipo de atividade, como limpeza ou cuidar de crianças, mas acaba assumindo funções diferentes a pedido do dono da casa - sem receber mais por isso.
Consultado pelo G1, o advogado trabalhista Gilson Freire da Silva orienta que é fundamental fazer um contrato de trabalho. No documento deve estar tudo o que o empregado fará na residência. O que não estiver na lista será considerado acúmulo de função.
Se o patrão colocou uma função abrangente na carteira de trabalho, o trabalhador tem que entender que está fazendo um serviço abrangente"Gilson Freire da Silva, advogadoOutra dica de Silva, que ajuda a garantir os direitos do empregado doméstico, é pedir que o patrão coloque a função combinada na carteira de trabalho. Segundo ele, se a pessoa é contratada para ser babá, por exemplo, é preciso que isso esteja claro no documento. Caso o funcionário faça qualquer tarefa que fuja ao estabelecido, ele pode acionar a Justiça.
Contudo, o funcionário deve ficar atento ao registro. O advogado explica que se a pessoa for contratada para passar roupas, por exemplo, e o patrão o registra de forma genérica, como serviços gerais ou simplesmente empregada doméstica, o trabalhador terá que fazer outras tarefas que fujam ao combinado sem reclamar. Isto porque, de acordo com Silva, o registro dessa forma engloba várias funções. “Se o patrão colocou uma função abrangente na carteira de trabalho, o trabalhador tem que entender que está fazendo um serviço abrangente”, explica.
De acordo com o advogado, as obrigações de cada tipo de empregado doméstico foram estabelecidas culturalmente. Dessa forma, por mais que uma babá e uma faxineira, por exemplo, sejam domésticas, fica claro que a primeira cuida exclusivamente de crianças e a segunda, da limpeza.
saiba mais
'Hoje, não erro', diz corretora que testa domésticas antes de contratar em MS“Existe uma natureza da função, seus usos e costumes. Se você contrata uma babá, lavar roupas e lavar pratos já estariam fora do estabelecido”, diz.
Diarista
Os patrões também devem estar atentos ao solicitarem os serviços de diaristas. Se essas profissionais passarem a fazer limpeza com certa frequência, pode ser caracterizado vínculo empregatício.
Se a pessoa prestar serviços na casa de uma família até duas vezes por semana, continuam sendo diaristas. Com mais frequência, a partir de três vezes por semana, o funcionário pode ser considerado fixo.
“Considera-se vínculo empregatício qualquer trabalho não eventual. Não pode haver dependência econômica [com o patrão] ou exclusividade”, afirma o advogado trabalhista.
É por isso que, segundo ele, a Justiça entende que contratar uma diarista mais de três vezes em uma mesma semana, independentemente se for em dias aleatórios, a profissional será considerada uma funcionária e terá os mesmos direitos que uma empregada doméstica contratada a longo prazo. “Se a pessoa prestar serviços duas vezes na semana, já seria serviço eventual”, completa.
Fonte -http://g1.globo.com/mato-grosso-do-sul/noticia/2011/08/advogado-orienta-como-evitar-problemas-ao-contratar-domesticas.html
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